(STJ) - O cheque pré-datado sem fundos não é considerado crime, de acordo com a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Brasília
Com essa decisão, a ação penal que condenou um ex-dono de casa noturna à pena de um ano e dois meses de reclusão por estelionato foi extinta.
O empresário não conseguiu honrar três cheques no valor de R$ 1.500 nas datas previstas, mas a Justiça entendeu que aquele que recebe título para desconto futuro não está sendo induzido nem mantido em erro, mas aceitando a promessa de pagamento futuro, “sendo, pois, sujeito passivo, pura e simplesmente, de obrigação descumprida”.