sábado, 1 de março de 2008

Uma notícia até certo ponto, interessante

Notícia que li no Jornal Paraná Online de 01/03/08

(STJ) - O cheque pré-datado sem fundos não é considerado crime, de acordo com a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Brasília

Com essa decisão, a ação penal que condenou um ex-dono de casa noturna à pena de um ano e dois meses de reclusão por estelionato foi extinta.

O empresário não conseguiu honrar três cheques no valor de R$ 1.500 nas datas previstas, mas a Justiça entendeu que aquele que recebe título para desconto futuro não está sendo induzido nem mantido em erro, mas aceitando a promessa de pagamento futuro, “sendo, pois, sujeito passivo, pura e simplesmente, de obrigação descumprida”.

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